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(DOC. VP 196.5440.8004.3200)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Eficácia vinculativa do acórdão proferido no REsp. 1.141.990/PR/STJ. Alienação do bem após a inscrição em dívida ativa. Fraude à execução configurada. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ. Presunção absoluta de fraude à execução.

«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, V e VI, e CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepciona

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