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(DOC. VP 196.4994.6000.2200)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Recurso adesivo. Requisitos de admissibilidade. Gira a controvérsia em torno da necessidade de a matéria devolvida no recurso adesivamente interposto guardar relação com a matéria discutida no recurso principal. CPC/2015, art. 997, § 2º. CPC/1973, art. 500, parágrafo único.

«1 - Controvérsia em torno da necessidade de a matéria devolvida no recurso adesivamente interposto guardar relação com a matéria discutida no recurso principal. 2 - O recurso adesivo não constitui modalidade recursal diversa daquela a que adere, tendo apenas uma forma de interposição diferente daquela ordinariamente utilizada quanto ao recurso principal (recurso-tipo). 3 - A irresignação é manejada fora do seu prazo normal, aproveitando o prazo para contrarrazões em relação

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