Carregando…

(DOC. VP 196.4782.5001.2600)

STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição social. Imunidade das entidades beneficentes. Constatação, pela corte de origem, de que as atividades da entidade não lhe conferem aptidão para o gozo da imunidade postulada. Requisitos legais e constitucionais que não são passíveis de revisão nesta corte. Competência do STF. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.

«1. É certo que, em relação aos requisitos para o gozo do benefício, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 566.622/RS/STF, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, em sede de Repercussão Geral, declarou que, à luz da CF/88, art. 146, II, e CF/88, art. 195, § 7º, há inconstitucionalidade formal da Lei 8.212/1991, art. 55, pois os requisitos para o gozo de imunidade tributária por entidade beneficente de assistência social devem estar previstos em lei complementar. 2. Todavia, o Tribunal de

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote