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(DOC. VP 196.4782.5000.9800)

STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Contribuições da empresa sobre folha de salários por obras de construção civil. Responsabilidade solidária do órgão público. Necessidade de notificação pessoal. O tribunal de origem reconheceu a nulidade da CDA ante a verificação de vício no processo administrativo, o qual decorreu da evidente ofensa a princípios constitucionais. Dessa forma, estando o julgado impugnado assentado em fundamento constitucional, sua modificação não é viável em recurso especial. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - O Tribunal de origem consignou que, para a constituição do crédito fiscal é necessário que o responsável solidário seja regularmente notificado para que possa exercer a sua defesa no processo administrativo, sob pena de ofensa aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa (CF/88, art. 5º LIV e LV), conforme previsto na Lei 8.212/1991, art. 37, parágrafo único (atual § 1º), providência que não foi cumprida no caso em análise, em que a constituição do crédito s

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