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(DOC. VP 196.4782.5000.7400)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução julgados improcedentes. Recebimento da apelação, em regra, apenas no efeito devolutivo, cabendo ao julgador ordinário analisar a existência dos requisitos para concessão do efeito suspensivo, tarefa defesa em recurso especial, por demandar o reexame de provas. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.

«1 - A Apelação interposta contra sentença que julga improcedentes os Embargos à Execução Fiscal deve ser recebida apenas no efeito devolutivo, consoante disposto no CPC/1973, art. 520, V. Ocorre que, excepcionalmente, é possível a concessão de efeito suspensivo, cabendo ao julgador ordinário analisar a existência ou não dos critérios autorizadores de seu deferimento, tarefa defesa no âmbito do Recurso Especial, ante a necessidade de reexame do suporte probatório dos autos.

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