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(DOC. VP 196.4483.8002.6300)

STJ. Agravo interno agravo em recurso especial. Ação de rescisão de contratos de consórcio cumulada com indenização por perdas e danos. 1. Incidência do CDC. Impossibilidade. Teoria finalista mitigada. Não aplicação ao caso. Insumo para incrementar as atividades empresariais. Súmula 83/STJ. 2. Afronta ao CDC, art. 6º, IV, CDC, art. 35, III, CDC, art. 51, IV e §§ 1º e 2º, e CDC, art. 53, § 2º; CCB/2002, art. 402, CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 423, CCB/2002, art. 424 e CCB/2002, art. 475; e CPC/2015, art. 374, III. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. 3. Alegação de negativa indevida da administradora de consórcios à expedição das cartas de crédito. Não demonstração. Aplicação das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. 4. Ato ilícito indenizável. Não comprovação. Incidência da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido.

«1 - Embora a jurisprudência desta Corte entenda pela possibilidade de aplicação do CDC em prol de pessoas jurídicas, adotando nesse sentido a Teoria Finalista Mitigada, o diploma consumerista não incide hipótese em que a pessoa natural ou jurídica firma contrato de mútuo, ou similar, com o objetivo de financiar ações e estratégias empresariais, pois configura insumo à sua atividade. Precedente. 2 - Incidem as Súmula 282/STF. Súmula 356/STF, espécie, porquanto ausente o preque

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