Carregando…

(DOC. VP 196.4264.2002.4100)

STJ. Processo civil. Medida cautelar. Sentença proferida. Apelação interposta. Efeitos. Tribunal competente. CPC/1973, art. 800, parágrafo único. CPC/2015, art. 299.

«1. Cessando a jurisdição do juiz singular com a prolação de sentença e tendo a parte irresignada interposto recurso de apelação, eventual medida cautelar deverá ser ajuizada diretamente no Tribunal ad quem, com caráter incidental ao recurso interposto. 2. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote