(DOC. VP 196.4264.2002.4100)
STJ. Processo civil. Medida cautelar. Sentença proferida. Apelação interposta. Efeitos. Tribunal competente. CPC/1973, art. 800, parágrafo único. CPC/2015, art. 299.
«1. Cessando a jurisdição do juiz singular com a prolação de sentença e tendo a parte irresignada interposto recurso de apelação, eventual medida cautelar deverá ser ajuizada diretamente no Tribunal ad quem, com caráter incidental ao recurso interposto. 2. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.»
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