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(DOC. VP 196.4264.2001.0800)

STF. Embargos de terceiro. Impenhorabilidade. Penhora. Cédula rural hipotecaria e pignoratícia. Por força do Decreto-lei 167/1967, art. 69 são impenhoráveis - e, portanto, não estão sujeitos a execução ( CPC/1973, art. 648) - os bens objetos de penhor ou de hipoteca constituída por cédula de crédito rural devidamente registrada no registro de imóveis. Recurso extraordinário conhecido e provido.

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