Carregando…

(DOC. VP 196.3760.9004.1600)

STJ. Tributário. ISS. Diversões públicas. Fato gerador. CTN, art. 114 e CTN, art. 116.

«1 - O acórdão recorrido consignou: «Nesse sentido, inexistindo permissão alguma da legislação federal, resta impossível à apelante reivindicar o pagamento do ISS, antes da efetiva ocorrência do fato imponível que lhe justifica. Importa ressaltar que, embora a Lei Municipal de 6.989/1966, art. 75, com a alteração trazida pela Lei Municipal 9.804, de 27/12/1984, disponha acerca do regime de recolhimento por antecipação, a teor do § 2º do citado dispositivo legal, revela-se insust

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote