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(DOC. VP 196.3241.7001.4700)

STJ. Seguridade social. Embargos de declaração agravo regimental nos embargos de declaração recurso especial. 1. Alegação de omissão quanto a fato expressamente reconhecido acórdão recorrido (demissão do trabalhador antes da superveniência de sua aposentadoria). Reconhecimento. 2. Supressão da omissão. Necessidade. Atribuição de efeitos infringentes. Possibilidade, nesse caso. 3. Reconhecido, pelas instâncias ordinárias, com esteio nos elementos fático-probatórios, de modo uníssono e peremptório, que a extinção do vínculo empregatício deu-se em razão da demissão (voluntária) do trabalhador, e não, como alegado, por aposentadoria. Correta a aplicação da Lei 9.656/1998, art. 30, que limita a manutenção do plano de saúde pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses. Precedentes. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes para dar provimento ao recurso da operadora de plano de saúde e negar provimento ao recurso especial do demandante.

«1 - Não se pode deixar de reconhecer a omissão do órgão julgador, pois, a despeito de instado em mais de uma oportunidade, deixou de explicitar, como seria de rigor, que teria se baseado para concluir que o contrato de trabalho, para efeito de aplicação da Lei 9.656/1998, art. 30 ou da Lei 9.656/1998, art. 31, teria se encerrado em razão da aposentadoria do segurado, quando as instâncias ordinárias, diversamente, de modo uníssono e peremptório, afirmaram que a extinção do vínculo

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