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(DOC. VP 196.2740.4005.8900)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação indenizatória. Violação do CPC/2015, art. 1.022, I e II do configurada em parte. Omissão quanto a aspecto fático relevante para o deslinde do feito. Agravo de instrumento. Decisão interlocutória sobre mérito do processo (prescrição e decadência) e exclusão de litisconsorte (legitimidade de parte). Cabimento. Retorno dos autos ao tribunal de origem.

«1 - Deixando a Corte local de se manifestar sobre questão relevante apontada em embargos de declaração que, em tese, poderia infirmar a conclusão adotada pelo Juízo, tem-se por configurada a violação do CPC/2015, art. 1.022, II. 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 487, II com redação diversa do CPC/1973, art. 269, IV do, haverá resolução de mérito quando o juiz decidir acerca da decadência ou da prescrição, reconhecendo ou rejeitando sua ocorrência. 3 - Cabe agravo de instr

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