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(DOC. VP 196.2564.0000.7000)

TJRJ. Apelação cível. Ação de cobrança. Contrato de transporte marítimo internacional. Tarifa de sobreestadia (demurrage) de contêineres. Prescrição não consumada. Atraso na devolução dos equipamentos demonstrado. Dever de pagamento. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido. CPC/2015, art. 83.

«- Cuida a hipótese de Ação de Cobrança ajuizada por Transportadora Marítima Internacional objetivando o recebimento da importância de US$ 2.520,00, a título de despesas de sobreestadia (demurrage), ao argumento de que a Ré extrapolou o período livre (free time) ajustado para a devolução dos contêineres. - Sentença que afastou a prejudicial de prescrição e julgou procedente o pedido inicial. - Arguição de nulidade da sentença por não ter sido prestada caução pela Auto

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