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(DOC. VP 196.2564.0000.6500)

TJRS. Embargos de declaração. Agravo de instrumento. Negócios jurídicos bancários. Omissão. Pagamento das custas ao final do processo. CPC/2015, art. 82.

«1. Verificada a existência de omissão, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, a fim de apreciar o pedido de pagamento das custas ao final do processo. 2. O conjunto probatório evidencia a capacidade da parte de arcar com os ônus sucumbenciais, devendo ser indeferido o pedido de pagamento das despesas processuais ao final. Ademais, nos termos do CPC/2015, art. 82, a regra é o pagamento das despesas processuais antes da prática dos atos processuais, não havendo demonstra

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