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(DOC. VP 196.1101.6003.2500)

STJ. Execução fiscal. Sucessão empresarial. Cisão. Responsabilidade em nome próprio pela dívida da empresa sucedida. Substituição da CDA. Desnecessidade. Violação do CPC/2015, art. 489, VI. Inexistência.

«I - Impõe-se o afastamento da alegada violação do CPC/2015, art. 489, § 1º VI, quando inexiste inobservância de Súmula, verificando-se que a apontada negativa de prestação jurisdicional caracterizou, tão somente, a irresignação da recorrente diante de decisão contrária a seus interesses. II - origem, o PROCON/SP ajuizou execução fiscal contra Vivo S/A, em data posterior ao registro da cisão perante a JUCESP, operação societária que resultou extinção dessa pessoa juríd

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