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(DOC. VP 196.0860.9004.2500)

STJ. Processual civil. Embargos declaratórios recurso em mandado de segurança. Pretensão de afastamento da aplicabilidade da Resolução 3.166/2001, do secretário da fazenda do estado de Minas Gerais, que veda a apropriação de crédito de ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes sejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos, por outros estados, em desacordo com o entendimento do fisco mineiro acerca da legislação de regência do imposto. Impetração contra Lei em tese. Impossibilidade. Incidência da Súmula 266/STF. Ilegitimidade do secretário de estado da fazenda para figurar, como autoridade impetrada, polo passivo do mandado de segurança. Precedentes do STJ. Extinção do processo, de ofício, sem Resolução do mérito, restando prejudicado o recurso ordinário. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Incompatibilidade da decisão tomada com o pronunciamento do STJ sobre o mérito da causa. Rejeição dos embargos de declaração.

«I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 30/04/2019. II. O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, julgando extinto o processo, de ofício, sem resolução do mérito, por incidência da Súmula 266/STF e por ilegitimidade do Secretário de Estado da Fazenda para figurar, como autoridade impetr

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