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(DOC. VP 196.0401.6000.3700)

STM. Crime militar. Recurso criminal. Competência. CTB. CPM, art. 206.

«Não tem aplicação à espécie o novo Código de Trânsito Brasileiro, dado que não derrogou dispositivo algum do Código Penal Militar. Recurso provido para, desconstituindo as duas Decisões da Juíza-Auditora da 6ª Auditoria da 1ª CJM, com relação ao IPM 33/98, manter a competência da Justiça Militar da União e determinar o retorno dos autos ao Juízo de Origem para que aprecie o requerimento de arquivamento formulado pelo MPM. Decisão unânime.»

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