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(DOC. VP 195.9932.9004.3600)

STJ. Agravo regimental habeas corpus. Crimes da Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35, e da Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16. Recurso do qual não se conheceu. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Óbice da Súmula 182/STJ. Recurso do qual não se conhece.

«1 - A decisão agravada firmou compreensão de que o habeas corpus impetrado nesta Corte de Justiça é manifestamente incabível por ser substitutivo de recurso especial, e por ausência de constrangimento ilegal a ser sanado de ofício. Asseverou que não há interesse de agir do réu quanto à dosimetria estabelecida pela instância a quo, pois as penas dos crimes previstos Lei 11.343/2006, art. 33, na Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16, foram reduzidas ao mínimo legal, «

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