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(DOC. VP 195.9692.9000.0500)

TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Vinculação ao regime de portador de doença incurável e preexistente ao reingresso ao sistema previdenciário. Morte inevitável do instituidor em momento antecedente à contribuição. Impossibilidade da proteção previdenciária. Apelação desprovida. Sentença mantida. CF/88, art. 42, § 2º. CF/88, art. 201. Lei 8.213/1991, art. 59, parágrafo único.

«1. A Previdência Social destina-se à proteção de riscos sociais futuros ao ingresso do segurado no sistema, não havendo tal proteção quando o risco preexiste à filiação. Respeito ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial. Interpretação sistemática da CF/88, art. 201 e CF/88, art. 42, § 2º e Lei 8.213/1991, art. 59, parágrafo único. 2. É inconcebível, portanto, a concessão de pensão por morte quando o instituidor reingressa ao regime geral de previdência social

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