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(DOC. VP 195.9240.2005.5700)

STJ. Processual civil. Ação civil pública. Direito das pessoas com deficiência a passe livre no transporte rodoviário interestadual. Critérios de interpretação e integração da Lei de proteção de sujeitos vulneráveis. Coisa julgada. Limitação territorial. Efeitos em todo o território nacional. Precedentes do STJ. Lei 8.899/1994. Limitação do Decreto 3.691/2000. Análise de princípio constitucional. Competência do STF. Sentença extra petita não reconhecida. Características particulares do pedido no processo civil coletivo. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 264, CPC/1973, art. 282, CPC/1973, art. 293 e CPC/1973, art. 294. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1 - A questão jurídica deduzida envolve, essencialmente, a discussão sobre o direito das pessoas com deficiência e comprovadamente carentes ao transporte interestadual gratuito - «passe livre» - instituído pela Lei 8.899/1994, sem a limitação do número de assentos imposta no Decreto 3.691/2000, art. 1º, e sobre a fixação dos limites objetivos e subjetivos da coisa julgada. 2 - Em caso de dúvida ou lacuna, a legislação de proteção de sujeitos vulneráveis deve ser interpret

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