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(DOC. VP 195.8772.6002.0200)

STJ. Processual civil. FGTS. Redirecionamento. Prazo prescricional. ARE 709.212/df/STF. CPC/1973, art. 21. Proporcionalidade da sucumbência. Súmula 7/STJ.

«1 - Seguindo recente entendimento firmado pelo STF, no julgamento, com repercussão geral, do ARE 709.212/DF/STF, Rel. Ministro Gilmar Mendes, conclui-se que a prescrição da Ação para cobrança do FGTS é de cinco anos. 2 - A reforma da conclusão para determinar que houve sucumbência recíproca depende de revolvimento fático-probatório a ensejar a manutenção dos ônus sucumbenciais anteriormente fixados (Súmula 7/STJ). 3 - Recurso Especial não conhecido.»

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