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(DOC. VP 195.8520.6003.0400)

STJ. Processual civil. Tributário. Alegação de violação do CPC/2015, art. 489, IV, CPC/2015, art. 490 e CPC/2015, art. 1.022, I e II. Inexistente. Possibilidade do poder executivo realizar reduções e restabelecer as alíquotas referentes ao pis e à Cofins incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas submetidas ao regime não cumulativo de tributação. Competência do STF para julgar eventual contrariedade entre Lei ordinária (Lei 10.865/2004, art. 27, § 2º) e Lei complementar (CTN).

«I - Sobre a alegada violação do CPC/2015, art. 489, IV, CPC/2015, art. 490 e CPC/2015, art. 1.022, I e II, por suposta omissão pelo Tribunal de origem da análise da questão acerca da impossibilidade de restabelecimento das alíquotas de contribuição ao PIS e à COFINS por meio de decreto, tenho que não assiste razão ao recorrente. II - Na hipótese dos autos, verifica-se a inexistência da mácula apontada, tendo em vista que, da análise do referido questionamento em confronto com

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