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(DOC. VP 195.8520.6000.4000)

STJ. Administrativo e processual civil. Reclamação. Militar. Coisa julgada. Participação em estágio de habilitação a sargento. Obrigação de fazer. Ausência de efeitos financeiros.

«1 - Argumenta a parte reclamante que a coisa julgada formada no processo principal abrangia além da obrigação de fazer (participação no Estágio de Habilitação a Sargento), a obrigação de pagar decorrente da eventual promoção na carreira. 2 - A Reclamação constitucional prevista na CF/88, art. 102, I, l, e CF/88, art. 105, I, f tem por objetivo resguardar as competências dos Tribunais e preservar a autoridade de suas decisões. Possui natureza jurídica de ação, somente pode

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