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(DOC. VP 195.8235.9003.4000)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Exercício de atividade urbana no prazo de carência. Período superior a vinte e quatro meses. Qualidade de segurada especial. Perda.

«1 - A aposentadoria por idade ao trabalhador rural será devida àquele que completar 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, desde que esteja demonstrado o exercício de atividade agrícola, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico ao período de carência. Inteligência dos Lei 8.213/1991, art. 48 e Lei 8.213/1991, art. 143. 2 - Por não existir, antes do advento da Lei 11.718/2008, nenhum pa

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