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(DOC. VP 195.6992.8001.4400)

STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Pis/cofins. Creditamento. Enquadramento da empresa recorrida como cerealista pelo tribunal de origem. Revisão. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Rever o entendimento do tribunal de origem, que enquadrou a empresa Recorrida como cerealista, para acolher a pretensão recursal de classificá-la como agroindustrial, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especi

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