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(DOC. VP 195.6724.0000.0200)

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público para o cargo de analista de finanças e controle da cgu, área de comunicação social. Candidato aprovado no cadastro de reserva. Ausência de direito líquido e certo. Mera expectativa de direito à nomeação. Ordem denegada, em harmonia com o parecer ministerial.

«1 - É firme o entendimento do STJ de que os candidatos classificados além das vagas inicialmente oferecidas pelo Edital não têm direito líquido e certo à nomeação, não sendo a criação de vagas por lei e, tampouco o reconhecimento da necessidade de preenchimento dos cargos pela Administração Pública, motivo suficiente para convolar a mera expectativa de direito em direito líquido e certo. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no RMS 37.559/DF/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 26/8/2016.

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