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(DOC. VP 195.5815.1000.7600)

STF. Agravo regimental. Pedido de restituição de bens. Alegação de que os veículos apreendidos são produto de crime não encontra respaldo nas provas dos autos. Veículos adquiridos em data anterior à consumação dos delitos. Agravo desprovido.

«1 - Em que pese a manifestação ministerial apontando que os veículos apreendidos são produto de crime, tal alegação não encontra respaldo nas provas trazidas aos autos, notadamente as informações obtidas junto ao DETRAN/AM. 2 - Os veículos foram adquiridos em data anterior à consumação dos delitos (fls. 266/272), o que é corroborado inclusive pelos termos em que formulada a denúncia. Assim, os bens apreendidos não se enquadram nas hipóteses das alíneas «a» ou»b» do inc

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