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(DOC. VP 195.5395.1008.7200)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Homicídios qualificados e ocultação de cadáver. Indeferimento da oitiva de 10 (dez) testemunhas e 4 (quatro) informantes pela defesa. Ausência de ilegalidade. CPP, art. 422, CPP. Contexto fático único. Razoabilidade e proporcionalidade. Necessidade da produção de prova testemunhal. Análise. Inviabilidade via estreita do habeas corpus. Recurso ordinário desprovido.

«1 - O CPP, art. 422, Código de Processo Penal estabelece rol de 5 (cinco) como limite para inquirição das testemunhas de defesa. 2 - hipótese, apesar de ser imputado ao Recorrente a prática de três delitos, verificou-se a ocorrência de apenas um contexto fático, não havendo justificativa para a pretendida extrapolação do número de testemunhas, razão pela qual a limitação impugnada está, em verdade, em conformidade com o disposto mencionado CPP, art. 422, Código de Processo

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