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(DOC. VP 195.5124.0000.2800)

STM. Embargos. Abandono de posto. Dano. Desnecessidade. Substituição por outro militar. Não afastamento da tipicidade. CPM, art. 195.

«No abandono de posto não há que indagar se houve qualquer dano. Basta o militar afastar-se do seu posto, de modo a ficar impossibilitado de dar exato cumprimento ao serviço que lhe foi confiado, para que o crime se configure. A substituição por outro militar, sem autorização, não retira a tipicidade da conduta, salvo em situações anormais ou de emergência. Embargos Infringentes do Julgado rejeitados e, de ofício, declarada extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão p

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