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(DOC. VP 195.5124.0000.2600)

STM. Abandono de posto. Configuração do delito. CPM, art. 195.

«Na configuração do delito de Abandono de Posto, a que alude o CPM, art. 195, por não constituir elementar do tipo, não se cogita a respeito de prejuízo à ordem administrativa militar. A tutela penal decorre da simples probabilidade de prejuízo e a punibilidade é consectário do perigo presumido. In casu, delito configurado. Recurso improvido. Decisão unânime.»

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