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(DOC. VP 195.2744.8005.5600)

STJ. Civil. Processual civil. Família. Ação de regulamentação de visita avoenga. Restrição ou supressão ao direito de visitação existente entre avós e netos. Possibilidade, em caráter excepcional, em observância ao dever de máxima proteção ao menor. Animosidade entre pais e avós. Irrelevância. Exame de viabilidade do pedido que se submete exclusivamente a existência de benefício ou prejuízo ao menor. Neto diagnosticado com transtorno psíquico que não recomenda a exposição a ambientes desequilibrados, conturbados ou potencialmente traumáticos. Observância do melhor interesse do menor.

«1 - Ação proposta em 28/11/2012. Recurso especial interposto em 23/03/2015 e atribuído à Relatora em 25/08/2016. 2 - O propósito recursal consiste em definir se, ao fundamento de se proteger integralmente e atender ao melhor interesse do menor, o direito de visita que busca promover a convivência entre os avós e os netos pode ser restringido ou, até mesmo, inteiramente suprimido. 3 - O direito à visitação avoenga, reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência antes mesmo da

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