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(DOC. VP 195.2420.6003.7400)

STJ. Processual penal e penal. Recurso em habeas corpus. Homicídio. Furto simples. Júri. Nulidade. Fase prevista no CPP, art. 422. Juntada de certidão de antecedentes. Ilegalidade. Não ocorrência. Recurso improvido.

«1 - A juntada da certidão de antecedentes em data anterior à sessão de julgamento não é causa de ilegalidade, pois se trata de documento que integra o processo e subsidia a aplicação da pena, não se tratando de prova ilícita ou imoral, desde que não sejam submetidos à apreciação e julgamento dos jurados, sendo a fase prevista no CPP, art. 422 o momento oportuno para a juntada de documentos e para o requerimento de diligências pelas partes. 2 - Não pode haver censura prévia a

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