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(DOC. VP 195.2235.8000.1000)

STJ. Tributário. Contribuição social. Tributos sujeitos a lançamento por homologação. Ausência de pagamento. Decadência não verificada. CTN, art. 173, I. Precedentes. CTN, art. 150, § 4º.

«1. Esta Corte tem-se pronunciado no sentido de que o prazo decadencial para constituição do crédito tributário pode ser estabelecido da seguinte maneira: (a) em regra, segue-se o disposto no CTN, art. 173, I, ou seja, o prazo é de cinco anos contados «do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado»; (b) nos tributos sujeitos a lançamento por homologação cujo pagamento ocorreu antecipadamente, o prazo é de cinco anos contados do fato ger

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