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(DOC. VP 195.2165.1000.6700)

STJ. Tributário e processual civil. Crédito de IPI. Aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos com isenção ou com incidência de alíquota zero. Produto industrializado final tributado. Princípio da não-cumulatividade. Matéria diversa do tema firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de conformação. Inadequação.

«1 - Autos devolvidos pela Vice-Presidência do STJ para a análise de hipótese de retratação, nos termos do § 3º do CPC/1973, art. 543-B e do, CPC/2015, art. 1.030, II. 2 - O Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a repercussão geral do tema, no RE 562.980/SC/STF, firmou a tese: «o direito do contribuinte de utilizar-se de crédito relativo a valores pagos a título de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, oriundo da aquisição de matéria-prima a ser empregada em produto f

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