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(DOC. VP 195.1235.5002.3900)

STJ. Processual civil e tributário. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Exceção de pré-executividade. Rediscussão de ilegitimidade para compor o polo passivo. Preclusão consumativa. Exceção de pré-executividade. Acórdão recorrido que consignou expressamente que a pretensão deduzida pela recorrente demanda dilação probatória. Revisão das conclusões adotadas na origem. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1 - Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, CPC/2015, art. 369, CPC/2015, art. 370, CPC/2015, art. 371 e CPC/2015, art. 372, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 2 - O Tribunal a quo reconheceu, objetiva, clara e expressamente, que ocorreu a preclusão em relação à alegação de que os sócios são parte ilegítima a compor o polo passivo da Execução Fiscal,

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