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(DOC. VP 195.1235.5001.9500)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Cda. Preenchimento dos requisitos legais Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, CTN, art. 202). Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Aplicação da Súmula 7/STJ.

«1 - O Tribunal de origem consignou: «Desta forma, possuindo a Certidão da Dívida Ativa todos os elementos que compõem a dívida, goza de presunção de certeza, liquidez e exigibilidade, a qual não foi elidida, devendo o feito executivo ter seu regular processamento. Todos os elementos necessários a compreensão ao valor executado foram especificados pela União, de forma que não há que se falar em nulidade do título executivo por ausência de demonstrativo de débito, uma vez que, po

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