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(DOC. VP 195.0764.9007.8500)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo em razão da sua intempestividade. Irresignação da demandada.

«1 - A Corte Especial, ao apreciar o AgInt no AREsp. 957.821/MS/STJ, concluiu que, para os recursos interpostos sob a égide do CPC/2015, a comprovação do feriado local deve ocorrer no ato da interposição do reclamo, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, sendo descabido, nesse caso, intimar a parte para regularização, haja vista a gravidade do vício. 1 - 1. No caso em tela, a parte insurgente interpôs agravo em recurso especial depois de escoado o prazo legal e não apresentou,

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