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(DOC. VP 195.0764.9006.0600)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Taxa. Cda. Certeza e liquidez.

«1 - O acórdão recorrido consignou: «O título executivo goza, nos termos do art. 3º, LEF, de presunção de liquidez e certeza, a significar que, constando da CDA o nome do executado, a este cabe provar a sua ilegitimidade passiva, o que pretendeu o INSS com a juntada de uma cópia de um contrato particular de promessa de compra e venda com o Sr. Osório Cecci (fls. 42/46) sem reconhecimento de firma e sem o registro do título translativo da propriedade no Cartório de Registros de Imóve

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