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(DOC. VP 195.0764.9000.7700)

STJ. Administrativo. Concurso público. Candidato classificado dentro do número de vagas previstas no edital. Direito líquido e certo à nomeação. Ocorrência. Re 598.099/MS/STF. Impetração antes do prazo final de validade do certame. CPC/1973, art. 462.

«1 - Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, têm direito líquido e certo à nomeação os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital de concurso. 2 - Embora o Mandado de Segurança tenha sido impetrado antes do prazo final de validade do certame, o certo é que o referido prazo já se esgotou. É de se aplicar o CPC/2015, art. 493 ( CPC/1973, art. 462), segundo o qual, «se, depois da propositura da ação, algum f

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