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(DOC. VP 195.0324.3001.5800)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Multa administrativa. Execução fiscal. Infringência aos CPC/2015, art. 7º e 2º da Lei 9.784/1999. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Lei 9.873/1999. Prescrição intercorrente. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, o Tribunal a quo, dando provimento à Apelação da parte ora agravada, afastou a ocorrência de prescrição intercorrente, em procedimento para apuração de multa administrativa, determinando o prosseguimento de Execução Fiscal. III - Por simples cotejo das razões recursais e dos fundamentos do acórdão recorrido, percebe-se que a tese recursa

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