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(DOC. VP 195.0274.4005.9800)

STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Embargos à execução fiscal. Itr. Penhora sobre bens. Preferência do imóvel rural. Aplicação da Lei 9.393/1996, art. 18.

«1 - Discute-se a preferência da ordem da penhora nos termos da Lei 9.393/1996, art. 18. 2 - O Tribunal de origem, no enfrentamento da matéria, consignou que a penhora deve recair preferencialmente sobre o imóvel rural, por tratar-se de execução fiscal para cobrança do ITR - Imposto Territorial Rural. 3 - Consoante a Lei 9.393/1996, não tendo recaído a penhora ou arresto sobre dinheiro, esta incidirá, preferencialmente, sobre o imóvel rural, na execução de dívida ativa decorr

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