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(DOC. VP 195.0050.2001.6600)

STF. Embargos de declaração. Direito penal e processual penal. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Alegação de ofensa a CF/88, art. 5º, XXXV, LII, LIV, LV e LVII, CF/88, art. 93, IX, CF/88, art. 129 e CF/88, art. 133. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX da república. Nulidade. Inocorrência. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF do Supremo Tribunal Federal. Ausência de prequestionamento. Juiz natural, contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Ausência de repercussão geral. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Manutenção do decisum. Omissão. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - Os embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com a sua entrega de forma completa, e o aclaramento dos julgados, quando presentes omissão, contradição, obscuridade e/ou ambiguidade ao feitio do CPP, art. 619, admitida, ainda, a correção de eventuais erros materiais. 2 - Ausência de vício justificador da oposição de embargos declaratórios, ao feitio do CPP, art. 619, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 3 - Emba

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