Carregando…

(DOC. VP 194.9335.7000.0300)

STF. O concurso público representa garantia concretizadora do princípio da igualdade

«- O respeito efetivo à exigência de prévia aprovação em concurso público qualifica-se, constitucionalmente, como paradigma de legitimação ético-jurídica da investidura de qualquer cidadão em cargos, funções ou empregos públicos, ressalvadas as hipóteses de nomeação para cargos em comissão (CF/88, art. 37, II). A razão subjacente ao postulado do concurso público traduz-se na necessidade essencial de o Estado conferir efetividade ao princípio constitucional de que todos s

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote