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(DOC. VP 194.8920.1006.6800)

STJ. Processual civil e tributário. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Fixação de honorários advocatícios. Marco temporal. Sentença prolatada na vigência do CPC/1973. Aplicação do CPC/2015, art. 85. Descabimento. Principio do tempus regit actum. Honorários advocatícios. Revisão das circunstâncias fáticas. Súmula 7/STJ.

«1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. 2 - O STJ compreende que as normas sobre fixação de honorários advocatícios não são alcançadas pela lei nova, quando a sentença que os determina como ato processual deve ser considerada o marco temporal para a adoção das regras fixadas pelo CPC/2015, aplicação do Princípio do Tempus Regit Actum. 3 - A jurisprudência do STJ, em r

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