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(DOC. VP 194.8590.9000.6800)

STJ. Processual civil. Conflito de competência. Competência em razão da matéria da Justiça Federal de itaperuna/RJ.

«1 - Consoante assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, com fulcro na CF/88, art. 105, I, «d», merece conhecimento este Conflito, uma vez que ambos os Juízos, vinculados a Tribunais diversos, declararam-se incompetentes. 2 - A competência ratione materiae, em regra, é determinada em função da natureza jurídica da pretensão deduzida, sendo esta caracterizada pelo pedido e pela causa de pedir. Na hipótese em exame, o interessado postulou a concessão de beneficio previdenciário

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