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(DOC. VP 194.5050.8000.0800)

STF. Constitucional. Processual tributário. Recurso administrativo destinado à discussão da validade de dívida ativa da Fazenda Pública. Prejudicialidade em razão do ajuizamento de ação que também tenha por objetivo discutir a validade do mesmo crédito. Lei 6.830/1980, art. 38, parágrafo único. CPC/2015, art. 3º.

«O direito constitucional de petição e o princípio da legalidade não implicam a necessidade de esgotamento da via administrativa para discussão judicial da validade de crédito inscrito em Dívida Ativa da Fazenda Pública. É constitucional a Lei 6.830/1980, art. 38, paragrafo único (Lei da Execução Fiscal – LEF), que dispõe que «a propositura, pelo contribuinte, da ação prevista neste artigo [ações destinadas à discussão judicial da validade de crédito inscrito em dívida a

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