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(DOC. VP 194.3813.1000.4500)

TJSP. Agravo de instrumento. Direito de vizinhança. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e tutela de urgência. Dilação do prazo para cumprimento da obrigação de fazer após a contestação. Admissibilidade. Decisão mantida. CPC/2015, art. 4º. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. As peculiaridades do caso concreto justificaram a dilação do prazo para cumprimento da obrigação de fazer, não havendo sentido em computar a multa diária de forma retroativa, ou seja, para data anterior ao prazo estendido, sob pena de configurar simples punição e tentativa de enriquecimento indevido dos agravantes, embora o escopo da multa diária prevista no CPC/2015, art. 537, tal qual ocorria no diploma legal revogado, seja compelir a parte ao cumprimento da ordem judicial, emprestando, assim, efetividade ao processo e à vontade do Estado, constituindo meio coativo imposto ao devedor. Serve de estímulo e não compensação financeira dos requerentes pelo tempo em que perduram os danos. Recurso desprovido.

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