Carregando…

(DOC. VP 194.3813.1000.3000)

TJSP. Agravo regimental em agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pesquisa on line de bens dos executados junto à ARISP. Descabimento. Providência que pode ser realizada pela parte, não se mostrando indispensável a intervenção do Poder Judiciário. CPC/2015, art. 2º. 1. Não há teratologia na decisão do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ser manifestamente improcedente. 2. O princípio da inércia judicial, que norteia o direito processual civil brasileiro, determina a movimentação do processo pelas partes. 3. Em questões patrimoniais deve estar presente o interesse individual da parte, cabendo a ela realizar todas as diligências necessárias ao percebimento de seu crédito, até mesmo porque, não compete ao Poder Judiciário ser utilizado como órgão de investigação, sob pena de desviar de seus fins tornando-se parcial. 4. Negaram provimento ao recurso.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote