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(DOC. VP 194.1633.5000.0100) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema 235/STF. Tributário. Imunidade recíproca. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT. Embargos de declaração em recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Direito Tributário. 3. Imunidade recíproca. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. 4. Distinção, para fins de tratamento normativo, entre empresas públicas prestadoras de serviço público e empresas públicas exploradoras de atividade. Precedentes. 5. Exercício simultâneo de atividades em regime de exclusividade e em concorrência com a iniciativa privada. Irrelevância. Existência de peculiaridades no serviço postal. Incidência da imunidade prevista na CF/88, art. 150, VI, «a». 6. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. 7. Alegação de suposta nulidade em decorrência de retificação de voto. Inexistência. A possibilidade de retificação de voto antes do encerramento de julgamento já foi admitida por esta Corte. Precedente. 8. Quanto às demais alegações, verifica-se a mera pretensão de rejulgamento da causa. 9. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. Embargos protelatórios. Imposição de multa. 10. Embargos de declaração rejeitados.

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