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(DOC. VP 194.0030.1000.2700)

STJ. Processo civil. Processo no qual é parte Organismo Internacional. Sentença proferida pela Justiça Federal, impugnável mediante recurso ordinário (CF/88, art. 105, II, «c», c.c. CPC/1973, art. 539, II, «a»). Interposição, pela parte, de Recurso de Apelação, com recolhimento de preparo segundo as regras que disciplinam esse recurso. Erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Cabimento do recurso de apelação.

«- Para que seja cabível invocar o princípio da fungibilidade recursal é necessário que: (i) haja dúvida objetiva sobre o recurso cabível; (ii) não se verifique erro grosseiro da parte; (iii) sejam compatíveis os prazos para a interposição dos recursos. O recurso ordinário, cabível para os processos nos quais seja parte organismo internacional, encontra previsão expressa, tanto na CF/88, como no CPC. Não há, portanto, dúvida objetiva que justifique o aproveitamento do recurso de

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