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(DOC. VP 194.0030.1000.1800)

STJ. Tributário. Execução fiscal. Taxa selic. Multa moratória. CDC, art. 52. Inaplicabilidade.

«1. É devida a Taxa Selic nos cálculos dos débitos dos contribuintes para com a Fazenda Pública Federal. Ante a existência de lei estadual que determina o uso da mesma taxa moratória utilizada pela Fazenda Federal, mostra-se legítimo o uso da Selic. 2. «A redução da multa moratória para o percentual máximo de 2% (dois por cento), nos termos do que dispõe o CDC, art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, com a redação alterada pela Lei 9.298/1996, aplica-se apenas às

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